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    Detalhes -  LEI n. 3798  
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Ementa


Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclu-são de cláusula nos contratos de adesão dos serviços de telefonia fixa, de telefonia móvel e de banda larga móvel, informando que o contratante poderá rescindi-lo, sem ônus, por má qualidade do serviço presta-do, independente dos prazos de fideliza-ção.

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Tipo:  2  - Lei
Data: 09/05/2016


Número: 3798
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

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  Lei n. 3798
 
 

  
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