
Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Dispõe sobre a exploração do serviço público de loteria no estado de Rondônia, institui a Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - Agero como órgão gestor, regulador e fiscalizador da atividade, e revoga as Leis n° 121, de 21 de julho de 1986, e n° 315, de 3 de julho de 1991. SEI N° 0005.005445/2025-01.