Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Ficam autorizado o Procurador Chefe da Procuradoria Administrativa e do Patrimônio Imobiliário, nos termos do Artigo 9º, III, do Decreto nº 159 de 23 de abril de 1982, a receber, de CÂNDIDA DOURADO DA ROCHA REIS, por Escritura Pública de Compra e Venda, o Imóvel constante da Escritura Pública de Partilha Amigável, lavrada nas Notas do Tabelião Durval Gadelha, às fls. 110/112 do Livro 35, desta Comarca.