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    Detalhes -  LEI n. 6326  
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Ementa


Estabelece a obrigatoriedade das Escolas Públicas e Privadas a disponibilizarem alimentos alternativos para alunos que tenham intolerância ou alergia a alguns alimentos, ou restrições alimentares em razão de questões religiosas, na forma que especifi ca e dá outras providências, no âmbito do Estado de Rondônia. SEI N° 0005.007390/2025-65

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Tipo:  2  - Lei
Data: 26/01/2026


Número: 6326
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

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