
Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Estabelece a obrigatoriedade das Escolas Públicas e Privadas a disponibilizarem alimentos alternativos para alunos que tenham intolerância ou alergia a alguns alimentos, ou restrições alimentares em razão de questões religiosas, na forma que especifi ca e dá outras providências, no âmbito do Estado de Rondônia. SEI N° 0005.007390/2025-65