Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Institui o Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir, direcionado à transferência de recursos para custeio do transporte do educando residente em zona rural. (Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 0810182-28.2020.8.22.0000, ajuizada pelo Governador do Estado, julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade formal e material, com efeito ex-tunc, em 19/9/2022, com trânsito em julgado 21/10/2022)