Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Dá nova redação ao artigo 6º da Lei nº 853, de 30 de novembro de 1999, que “Dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Utilização Efetiva ou Potencial de Serviços do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia ou posto à disposição do contribuinte”.