Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Autoriza a Doação de armas de fogo pertencentes ao Governo do Estado de Rondônia ao Policiais Militares, Bombeiros, Militares, Policiais Civis e Policiais Penais, após o ato de aposentadoria, reserva, reforma ou transferência para a inatividade. (AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 0804954-67.2023.8.22.0000 - PEDIDO CAUTELAR DEFERIDO QUE SUSPENDEU AD REFERENDUM A EFICÁCIA DA LEI ORDINÁRIA ESTADUAL N° 5.458, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.)