Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Dispõe sobre a proibição de cobrança do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre serviços que tenham como consumidores finais entidades beneficentes de assistência social e templos religiosos de qualquer culto. Processo sei n° 0005.606274/2021-08 (Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 0805523-05.2022.8.22.0000 - JULGADA PROCEDENTE PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE, EM 6/3/2023)