Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Dispõe sobre o porte de arma de fogo pelo Agente de Segurança Socioeducativo de que tratam as Leis Complementares nº 728, de 27 de setembro de 2013 e a nº 965, de 20 de dezembro de 2017.
(Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 0800923-43.2019.8.22.0000, proposta pelo Procurador-Geral de Justiça/MPRO – Medida Cautelar concedida para suspender a eficácia da Lei, em 21 de setembro de 2020)
(Declarada a inconstitucionalidade formal e material, com efeito ex tunc, em 6/6/2022)