Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Suplementa a Lei Federal nº 13.819, de 26 de abril de 2019, estabelecendo medidas sobre a Notificação Compulsória dos casos de tentativa de suicídio e/ou automutilação, atendidos nos estabelecimentos públicos privados da rede de saúde do estado de Rondônia, e dá outras providências. SEI N° 0005.607021/2021-43