Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
Close
Ementa
Dá nova redação ao caput do art. 56 e acrescenta o art. 56-A, da Lei Complemen-tar nº 68, de 9 de dezembro de 1992, e dá outras providências.
(Julgado procedente o pedido contido na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar n. 933, de 28 de março de 2017, por vício de iniciativa no processo legislativo, em flagrante e manifesta afronta ao artigo 39, § 1°, inciso II, b da Constituição do Estado de Rondônia, fazendo-o com eficácia ex tunc, com fundamento no art. 27 da Lei n. 9.868/99 Adin nº 0803943-42.2019.8.22.0000, em 16 de novembro de 2020)