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    Detalhes -  LEI n. 5122  
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Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população do Estado de Rondônia em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionados por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. Processo SEI n° 0005.447476/2021-01.

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Tipo:  2  - Lei
Data: 19/10/2021


Número: 5122
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

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