Legislação Estadual                            
  Detalhes da Consulta

    Detalhes -  LEI n. 2533  
  Estes textos não substituem o publicado no D.O.E. 
Close
de 26/07/2011

Ementa


Dispõe sobre a obrigação dos órgãos públicos do Estado, a colocarem em suas entradas painel informativo em braile, para facilitar o acesso dos portadores de deficiência visual.

  • Informação Básica
  • Visualizar
  • Alterações
  • Processo Legislativo
Tipo:  2  - Lei
Data: 26/07/2011


Número: 2533
Publicado: 26/07/2011


Diário Oficial:
1781

Downloads:
  Lei n. 2533
 
 

  
  Lei n. 2533


    

 

 

 

 

 

 

Governo do Estado de Rondônia - Portal