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    Detalhes -  LEI n. 4197  
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de 05/12/2017

Ementa


Estabelece desconto de 1/30 (um trinta avos) sobre o valor da tarifa mínima mensal do serviço de água e esgoto, bem como energia elétrica, por horas de falta de abas-tecimento e fornecimento dos respectivos serviços, no âmbito do Estado de Rondônia.

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