Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 27/11/2017
Ementa
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 4.071, de 22 de maio de 2017, que “Autoriza a compensação de créditos devidos ao Poder Executivo - fonte 0100, com créditos tributários do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia - IPERON, em razão do pagamento de remuneração de servidores aposentados que permanecem integrados à Folha de Pagamento da Administração Direta.”.