Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 31/03/2017
Ementa
Dá nova redação ao artigo 2º, da Lei nº 3.136, de 3 de julho de 2013, que “Cria e regulamenta o Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana do Estado de Rondônia - FRFUR, institui taxa de utilização de serviços prestados pela Coordenadoria de Regularização Fundiária Urbana - COREFUR, dispõe sobre a gestão de recursos pertinentes a essa Coordenadoria e dá outras providências.”.