Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 22/09/2015
Ementa
Altera o § 2º, do artigo 8º, da Lei nº 3.177, de 11 de setembro de 2013, que “Autoriza o Poder Executivo a realizar a compensação de créditos tributários do Estado de Rondônia, relativos ao ICM e ICMS, inscritos em dívida ativa com débitos da Fazenda Pública, objeto de Precatório Judicial.”