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    Detalhes -  LEI n. 3626  
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de 22/09/2015

Ementa


Altera o § 2º, do artigo 8º, da Lei nº 3.177, de 11 de setembro de 2013, que “Autoriza o Poder Executivo a realizar a compensação de créditos tributários do Estado de Rondônia, relativos ao ICM e ICMS, inscritos em dívida ativa com débitos da Fazenda Pública, objeto de Precatório Judicial.”

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Tipo:  2  - Lei
Data: 22/09/2015


Número: 3626
Publicado: 22/09/2015


Diário Oficial:
2787

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