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    Detalhes -  LEI n. 3490  
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de 23/12/2014

Ementa


Institui a obrigatoriedade de consignar o número da inscrição do Tribunal de Contas de Rondônia-TCER junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ – 04.801.221/0001-10), na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que acobertar operação de saída de mercadoria ou de prestação de serviço, sujeita à incidência do ICMS, destinada à Administração Pública Direta e Indireta, Estadual ou Municipal, no Estado de Rondônia, inclusive Poderes e Órgãos.

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Tipo:  2  - Lei
Data: 23/12/2014


Número: 3490
Publicado: 23/12/2014


Diário Oficial:
2610

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