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    Detalhes -  LEI n. 3489  
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de 23/12/2014

Ementa


Acrescenta os §§ 1º e 2º ao artigo 2º da Lei n. 2.752, de 23 de maio de 2012, que “Autoriza o Poder Executivo a proceder o encontro de contas com concomitante ajuste contábil dos valores devidos ao Poder Legislativo decorrentes de diferenças de repasses dos duodécimos do período de 2005 a 2009 com os valores deixados de repassar ao Poder Executivo provenientes do recolhimento do Imposto de Renda na Fonte dos servidores da Assembleia Legislativa do período de 1998 a 2009”.

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Tipo:  2  - Lei
Data: 23/12/2014


Número: 3489
Publicado: 23/12/2014


Diário Oficial:
2610

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