Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 09/09/2014
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por anulação e por superávit financeiro até o montante de R$ 50.456.171,80, em favor das Unidades Orçamentárias: Procuradoria Geral do Estado - PGE, Controladoria geral do Estado - CGE, Superintendência Estadual de Compras e Licitação - SUPEL, Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais - SUGESPE, Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos - SEARH, Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, Departamento de Estradas e Rodagem - DER, Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, Superintendência Estadual do Esporte, da Cultura e do Lazer - SECEL, Fundo Estadual de Saúde - FES, Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado - FHEMERON, Centro de Educação Técnica Profissional da Área de Saúde - CETAS, Agência Estadual de Vigilância e Saúde - AGEVISA, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, Instituto de Pesos e Medidas - IPEM, Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado - IDARON, Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS, Secretaria de Estado de Assistência Social – SEAS e Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia– ALE.