Legislação Estadual                            
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    Detalhes -  LEI n. 2961  
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de 28/12/2012

Ementa


A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decreta, e eu, Hermínio Coelho, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7° do Artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo os textos alcançados pelo veto parcial rejeitado, na forma abaixo, e valido as Emendas Orçamentárias nºs 167, 168, 169 e 171, que foram objeto do veto parcial, e também rejeitadas pelo Poder Legislativo, passando os mesmos a integrar o texto da Lei nº 2.961, de 28 de dezembro de 2012, que “Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Rondônia para o exercício financeiro de 2013”:

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