
  Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.  
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                                                     de 15/04/2005
                                                                                  
            Ementa
            
                
                
                Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantido o texto pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que “Acrescenta parágrafo ao artigo 5º da Lei nº 995, de 27 de julho de 2001”.