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    Detalhes -  LEI n. 1465  
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de 15/04/2005

Ementa


Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantido o texto pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que “Acrescenta parágrafo ao artigo 5º da Lei nº 995, de 27 de julho de 2001”.

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  • Processo Legislativo
Tipo:  2  - Lei
Data: 11/04/2005


Número: 1465
Publicado: 15/04/2005


Diário Oficial:
248

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  Lei n. 1465
 
 

  
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