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    Detalhes -  DECRETO n. 16273  
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de 20/10/2011

Ementa


Decreta a opção do Estado de Rondônia pela aplicação, no exercício de 2012, da faixa de receita bruta anual até o limite máximo de R$ 1.260.000,00 (um milhão e duzentos e sessenta mil reais), para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional.

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