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    Detalhes -  LEI n. 635  
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de 20/11/1995

Ementa


Autoriza o Poder Executivo a proceder o cadastramento, a triagem e o encaminhamento de doadores e receptores de órgãos, e dá outras providências.

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  • Alterações
  • Processo Legislativo
Tipo:  2  - Lei
Data: 17/11/1995


Número: 635
Publicado: 20/11/1995


Diário Oficial:
3391

Downloads:
  Lei n. 635
 
 

  
  Lei n. 635


    

 

 

 

 

 

 

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