Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 30/03/1994
Ementa
O Governo do Estado, a partir do presente Decreto, passara a pagar a União, através do Banco do Brasil, as dividas vencidas pertinentes aos contratos nºs 15.788/53,21.038/32 e 21039/58 que correspondem ao conjunto habitacional nova caiari e contratos de financiamentos lastreados com letras hipotecarias oriundas de financiamento co recursos próprios, assim como o contrato de assistência financeira celebrado com o Banco Central.