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DECRETO n. 3362
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Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 20/07/1987
Ementa
Não se exigirá a escolaridade prevista no Anexo I do Decreto n° 2939, de que trata o § 1° do artigo 4° do mesmo diploma legal, de 20 de maio de 1986
Informação Básica
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Alterações
Processo Legislativo
Tipo:
4
-
Decreto
Data:
15/07/1987
Número:
3362
Publicado:
20/07/1987
Diário Oficial:
1354
Downloads:
Decreto n. 3362
Decreto nº 3362
Decreto nº 3362
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