Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 09/03/1987
Ementa
Fica convertido em Repreensão, nos termos do Art. 251-II da Lei Complementar n° 01, de 14 de novembro de 1984, a penalidade disciplinar de que trata a letra "b" do Resumo de Julgamento do Governador do Estado.