
Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de unidades prisionais socioeducativas e similares a uma distância mínima de um raio de 300 (trezentos) metros da localização de escolas e outras instituições educacionais, e da outras providências. SEI N° 0005.007062/2025-69.