
Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de tapumes protetores nos caixas eletrônicos para reabastecimento monetário pela parte posterior, bem como a instalação de divisórias ou biombos entre os caixas de atendimento e o espaço reservado para clientes que aguardam atendimento nos estabelecimentos bancários, e dá outras providências. SEI N° 0005.008087/2025-80