
Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Altera e acrescenta o art. 53 da Lei Complementar n° 68, de 9 de dezembro de 1992 que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências". (ADI n° 0804417-08.2022.8.22.0000, julgada procedente para declarar a
inconstitucionalidade da Lei Complementar)