Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Dá nova redação ao inciso VII do artigo 9º, revoga o inciso III e a alínea “a” do inciso IX do artigo 9º da Lei nº 150, de 6 de março de 1987, que “Dispõe sobre o Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado e dá outras providências.”, e revoga o artigo 2º da Lei nº 1.353, de 9 de julho de 2004, que “Fixa a altura e idade para ingresso na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.”.