Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 1.630, de 18 de maio de 2006, que “Institui no Esta-do de Rondônia a meia-entrada em estabele-cimentos de cultura, esporte e lazer para os trabalhadores mencionados”.