Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
Close
de 26/10/2018
Ementa
Declara a opção do Estado de Rondônia pela aplicação, no exercício de 2019, da faixa de receita bruta anual até o limite máximo de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), para efeito de recolhimento do ICMS, na forma do Simples Nacional.