Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
Close
de 28/12/2012
Ementa
A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decreta, e eu, Hermínio Coelho, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7° do Artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo os textos alcançados pelo veto parcial rejeitado, na forma abaixo, e valido as Emendas Orçamentárias nºs 167, 168, 169 e 171, que foram objeto do veto parcial, e também rejeitadas pelo Poder Legislativo, passando os mesmos a integrar o texto da Lei nº 2.961, de 28 de dezembro de 2012, que “Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Rondônia para o exercício financeiro de 2013”: