Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
Close
de 12/12/2013
Ementa
Concede crédito presumido de ICMS nas operações de aquisições interestaduais de mercadorias para emprego na construção e de bens para o imobilizado e redução de base de cálculo nas importações de bens para o imobilizado das empresas vinculadas à construção das usinas hidrelétricas e das linhas de transmissão relacionadas às Usinas de Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira. REVOGADA PELA LEI N° 4461, DE 21/3/2019