
Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Designa servidor para atuar como Ordenador de Despesas e Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal - PAC, e revoga o Decreto n° 27.058, de 13 de abril de 2022. SEI Nº 0069.000985/2023-83. (REVOGADO PELO DECRETO N° 32.144, DE 21/10/2026)