
Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Altera o caput do artigo 3° e o parágrafo único do artigo 8°, todos da Lei n° 3.423, de 26 de agosto de 2014, que “Dispõe sobre o evento Desfile Oficial da Cavalgada no Estado de Rondônia, como bem de natureza imaterial que integra o patrimônio cultural rondoniense, prevê o itinerário do desfile de modo que seja garantido o bem-estar das pessoas e dos animais durante o desfile e dá outras providências”. SEI N° 0005.003389/2026-42.