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    Detalhes -  LEI n. 6446  
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Ementa


Altera o caput do artigo 3° e o parágrafo único do artigo 8°, todos da Lei n° 3.423, de 26 de agosto de 2014, que “Dispõe sobre o evento Desfile Oficial da Cavalgada no Estado de Rondônia, como bem de natureza imaterial que integra o patrimônio cultural rondoniense, prevê o itinerário do desfile de modo que seja garantido o bem-estar das pessoas e dos animais durante o desfile e dá outras providências”. SEI N° 0005.003389/2026-42.

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Tipo:  2  - Lei
Data: 23/06/2026


Número: 6446
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

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