
Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
Close
Ementa
Dispõe sobre a concessão de gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal às pessoas diagnosticadas com câncer, no âmbito do Estado de Rondônia. (Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 7.215, julgada parcialmente procedente para declarar a
inconstitucionalidade do art. 3°, conforme Acórdão de 26/11/2025, do Supremo Tribunal Federal – STF)