Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 06/07/1993
Ementa
Dispõe sobre o valor da hora atividade prevista no inciso II do art. 38 da Lei Complementar nº 67 de 09 de Dezembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 78 de 25 de maio de 1993.