Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 22/06/1992
Ementa
APROVA A TABELA DE REFERÊNCIA PARA DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS E MULTAS APLICADA PELA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA –JUCER, RELATIVA AOS SERVIÇOS DO REGISTRO DO COMÉRCIO E ATIVIDADES AFINS.