Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 20/01/1989
Ementa
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, no exercício do cargo de Governador do Estado de Rondônia, usando das atribuições que lhe confere o artigo 65, da Constituição do Estado, e
Considerando a imperiosa necessidade de o Governo chegar a um diagnóstico objetivo acerca do abastecimento de energia elétrica do Estado;
Considerando que, entre outros aspectos, impõe-se um levantamento da real situação da CERON, tanto nos seus aspectos técnicos como nos econômico-financeiros;
Considerando que é importante para o Poder Público possuir estimativas confiáveis em relação ao crescimento da demanda nos próximos 10 (dez) anos;
Considerando imprescindível o conhecimento do montante dos serviços necessários à melhoria do atual sistema de abastecimento e, sobretudo, de investimentos para atender à demanda futura;
Considerando que qualquer decisão a ser tomada a respeito do futuro da CERON deve ser baseada em sólidos critérios técnico-econômicos;
Considerando que o Governo não pode chegar a uma decisão sobre tão importante assunto sem estar respaldado em, uma visão realista do problema, bem como sem conhecer as opções concretas que se apresentam,