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Detalhes da Consulta
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DECRETO n. 2498
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Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 17/10/1984
Ementa
Fica o Município de Ji-Paraná/RO sob intervenção do Estado durante o prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Informação Básica
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Alterações
Processo Legislativo
Tipo:
4
-
Decreto
Data:
16/10/1984
Número:
2498
Publicado:
17/10/1984
Diário Oficial:
681
Downloads:
Decreto n. 2498
Decreto n. 2498
Decreto n. 2498
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