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    Detalhes -  LEI COMPLEMENTAR n. 395  
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de 21/11/2007

Ementa


Dá nova redação ao § 3º do art. 61 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia, instituído pela Lei Complementar nº 94, de 3 de dezembro de 1993. REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR N°67, DE 9/12/1992.


    

 

 

 

 

 

 

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