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    Detalhes -  LEI n. 6354  
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Institui a reserva simbólica de assentos em eventos oficiais do Governo do Estado de Rondônia e da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, em memória das mulheres vítimas de violência doméstica e feminicídio, como forma de conscientização e educação social. SEI N° 0005.001356/2026-68.

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Tipo:  2  - Lei
Data: 06/04/2026


Número: 6354
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

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