
Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
Close
Ementa
Altera e acrescenta dispositivo à Lei nº 3.034, de 30 de abril de 2013, que “Estabelece condições de irredutibilidade da remuneração dos servidores ativos do quadro de pessoal efetivo da Assembleia Legislativa”, e autoriza, em caráter excepcional, o pagamento administrativo de valores apurados como remanescentes em favor de servidores e pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, decorrentes do acordo judicial relativo às diferenças remuneratórias oriundas da conversão de vencimentos em razão de mudança de plano econômico. SEI N° 0005.008277/2025-05.