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    Detalhes -  LEI n. 6335  
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Ementa


Altera e acrescenta dispositivo à Lei nº 3.034, de 30 de abril de 2013, que “Estabelece condições de irredutibilidade da remuneração dos servidores ativos do quadro de pessoal efetivo da Assembleia Legislativa”, e autoriza, em caráter excepcional, o pagamento administrativo de valores apurados como remanescentes em favor de servidores e pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, decorrentes do acordo judicial relativo às diferenças remuneratórias oriundas da conversão de vencimentos em razão de mudança de plano econômico. SEI N° 0005.008277/2025-05.

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Tipo:  2  - Lei
Data: 10/03/2026


Número: 6335
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
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