
Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Regulamenta a Gratificação de Atividade Tributária para os cargos de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, Analista Tributário e Auxiliar de Serviços Fiscais, instituída pela Lei n° 1.052, de 19 de fevereiro de 2002, e revoga os Decretos n° 9.953, de 21 de maio de 2002, e n° 22.562, de 6 de fevereiro de 2018. SEI N° 0030.549056/2021-43.