
Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 41.386.364,64, em favor da unidade orçamentária Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO, e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 18.803.326,00, em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - Fuju. SEI N° 0035.004834/2025-53.