
Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Dispõe sobre a não caracterização de Áreas de Preservação Permanente - APPs em determinadas situações envolvendo corpos d’água artificiais e naturais no âmbito do estado de Rondônia, e dá outras providências. SEI N° 0005.007388/2025-96.