Legislação Estadual                            
  Detalhes da Consulta

    Detalhes -  LEI n. 6255  
  Estes textos não substituem o publicado no D.O.E. 
Close

Ementa


Altera o parágrafo único do artigo 1° e acrescenta o artigo 1°-A, todos à Lei n° 5.727, de 5 de janeiro de 2024, que “Assegura a prioridade no atendimento psicológico na rede pública de saúde do Estado de Rondônia às crianças e aos adolescentes que, comprovadamente, por meio de laudo médico ou pericial, tenham sido vítimas de abuso e exploração sexual.”. SEI N° 0005.007226/2025-58.

  • Informação Básica
  • Visualizar
  • Alterações
  • Processo Legislativo
Tipo:  2  - Lei
Data: 19/11/2025


Número: 6255
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

Downloads:
  Lei n. 6255
  Sem registro.
 

Não foram encontrados projetos e arquivos eletrônicos.


    

 

 

 

 

 

 

Governo do Estado de Rondônia - Portal