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    Detalhes -  LEI n. 6210  
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Ementa


Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de registradores instantâneos e inalteráveis de velocidade e tempo (tacógrafos), bem como da adoção de dispositivos de segurança complementares (Telemetria) em ambulâncias e outros veículos destinados ao transporte de pacientes no âmbito do Estado de Rondônia, e dá outras providências. SEI N° 0005.005585/2025-71

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Tipo:  2  - Lei
Data: 20/10/2025


Número: 6210
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

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