
Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de registradores instantâneos e inalteráveis de velocidade e tempo (tacógrafos), bem como da adoção de dispositivos de segurança complementares (Telemetria) em ambulâncias e outros veículos destinados ao transporte de pacientes no âmbito do Estado de Rondônia, e dá outras providências. SEI N° 0005.005585/2025-71